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FIM DO NEPOTISMO EM CAMUTANGA?

  • OLADCAMUTANGA
  • 10 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Camutanga, Armando Pimentel, e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Sílvio Pimentel, a tomar uma série de medidas visando combater o nepotismo e adequar o quadro de servidores à legislação. Segundo Relatório de Gestão Fiscal, o total da despesa com pessoal no município ultrapassou o limite prudencial, aproximando-se do máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Machado, o último concurso público realizado em Camutanga foi no ano de 1996. Desde então, o Poder Executivo local efetuou a contratação temporária de diversas pessoas, havendo, em seu quadro, inúmeros cargos comissionados de livre exoneração e nomeação, conforme Lei Municipal.

As autoridades notificadas deverão exonerar seus parentes, de até terceiro grau, bem como do vice-prefeito, secretários e demais vereadores, que ocupem cargos comissionados ou funções de confiança, além de rescindir contratos temporários ou de prestação de serviços efetuados pelos familiares citados.

O MPPE também recomendou que seja realizado um recadastramento geral dos servidores municipais, efetivos ou não, até 30 de janeiro de 2016, de modo a preencher as duas declarações essenciais ao desempenho da função pública, uma referente à ausência de parentesco implicador de nepotismo, e outra referente ao limite de vínculo máximo possível de acumulação de cargos públicos. Todos os casos de acumulação indevida de cargos serão encaminhados ao MPPE para adoção das providências cabíveis.

Armando Pimentel e Sílvio Pimentel também deverão abster-se de contratar servidores públicos temporários sem que existam cargos ou empregos públicos previamente criados por lei, além de observar se há situação concreta emergencial de excepcionalidade e temporariedade, nessa hipótese, será realizado processo seletivo simplificado objetivo, impessoal e aberto à participação de todos os cidadãos.

O MPPE ressalta que é necessária a elaboração de Lei municipal descrevendo tais situações consideradas de necessidade temporária de excepcional interesse público, estipulando, inclusive, o limite temporal respectivo e que se demonstre, fundamentadamente, a inexistência de concursados ou servidores qualificados para o desempenho da função.

Para os cargos ocupados por contratados, deverá ser realizado concurso público. No caso das funções que não sejam de gerenciamento e direção e estavam ocupadas por comissionados, nas hipóteses de necessidades excepcionais previstas em lei, será realizado processo seletivo simplificado.

Por fim, o MPPE recomenda aos gestores tratar com isonomia as funções idênticas, inclusive no referente à remuneração, não podendo haver pagamento diferenciado para a execução de funções semelhantes.

FONTE: Ministério Público de Pernambuco

 
 
 

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